sábado, 29 de setembro de 2012

CALÇADÃO DE PONTA NEGRA - NATAL/RN


JFRN determina perícia antes de início das obras no calçadão de Ponta Negra


Imagem/Arquivo Blog "naserra"
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte ratificou as decisões proferidas na Justiça Estadual do Estado, determinando a adoção das medidas de segurança pleiteadas e a realização das perícias solicitadas pelo Ministério Público na orla da Praia de Ponta Negra, antes da realização de qualquer obra de recuperação. Os honorários periciais devem ser custeados pelo Município de Natal, réu na ação judicial.

A decisão foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, que asseverou: "Com efeito, resta indubitável a necessidade de adoção das medidas solicitadas para segurança dos usuários da Praia de Ponta Negra, como também de realização dos estudos técnicos requeridos, que devem ser realizados com urgência, a fim de que a reconstrução dos estragos causados pelas marés se realize com fins de maior durabilidade".

Ela considerou "imprescindível" a realização dos estudos periciais, que permitirão a exata compreensão das alterações pelas quais passa o litoral natalense, possibilitando que "a execução das obras de recuperação do calçadão e da orla de Ponta Negra se amoldem à atual dinâmica das marés, sem prejuízo daquelas e sem desperdício dos recursos públicos ali aplicados".

A primeira perícia a ser realizada, que visa à indicação das medidas emergenciais de curto prazo para impedir os riscos iminentes de desmoronamentos e tombamentos no calcadão, deve ser concluída no prazo de 20 dias. Já a segunda perícia, que deverá indicar as obras emergenciais de contenção e reparação dos equipamentos públicos e de segurança a serem realizadas, tem prazo de conclusão de 60 dias.

Na decisão, a magistrada homologou o valor dos honorários periciais relativos a essas perícias, que custarão R$ 118.126,98, a serem pagos pela Prefeitura de Natal.

A Juíza Federal Gisele Leite determinou expressamente que o Município de Natal "se abstenha de realizar qualquer reforma no calçadão de Ponta Negra até a entrega, pelos expertos judiciais, dos laudos objeto das duas primeiras perícias".

Não foi ainda apresentada a proposta de honorários relativos à terceira perícia solicitada e já deferida, cujo objeto é o estudo sobre a erosão, progradação e dinâmica do mar na praia de Ponta Negra, a ser realizado no prazo de 360 dias.

Na decisão judicial também foi definido que caberá ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte prestar apoio operacional "de caráter permanente e por tempo indeterminado à proteção das áreas de risco no Calçadão de Ponta Negra, de modo a assegurar o policiamento necessário à garantia do isolamento daquelas áreas, evitando-se atos de degradação por terceiros". 





Fonte:  Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Com informações da JFRN
Via  DNonline

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