quarta-feira, 6 de novembro de 2013

MARCO CIVIL DA INTERNET

Polícia Federal acredita que marco civil pode prejudicar investigação criminal

O representante da Polícia Federal João Vianey Xavier Filho apontou há pouco dispositivo do projeto do marco civil da internet (PL 2126/11, apensado ao 5403/01) que, na sua visão, pode prejudicar a investigação policial. Ele participa de um debate sobre a proposta no Plenário da Câmara dos Deputados.

Trata-se do dispositivo que prevê que o provedor de internet responsável pela guarda de dados pessoais do usuário e do registro de acesso a aplicações de internet só será obrigado a disponibilizar essas informações mediante ordem judicial.

Hoje, segundo ele, a legislação já garante que o delegado e o Ministério Público tenham acesso a dados cadastrais do investigado, mantidos por empresas telefônicas e provedores de internet. "Somos demandados diariamente para investigar condutas ilícitas na internet. Para isso, precisamos ter acesso ao dono da conexão responsável por determinado acesso", explicou. "É uma demanda simples, que será judicializada se esse texto for aprovado", completou.

Para o delegado, o acesso da Polícia Federal a esses dados sem necessidade de ordem judicial não afetaria a intimidade, "já que são dados cadastrais simples".

Prazo para guarda de logs

Já o representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal Carlos Eduardo Miguel Sobral criticou o artigo do marco civil que prevê que os provedores de conexão à internet deverão guardar pelo prazo de um ano os chamados logs do usuário (dados de conexão, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão).

De acordo com Sobral, acordo com telefônicas, feito em 2008, prevê a guarda de logs por três anos, o que vem sendo cumprindo até hoje. "A redução para um ano pode prejudicar a investigação de crimes", disse.

O delegado criticou também o fato de o texto não obrigar também os provedores de serviços na internet a guardar os logs de acesso a aplicativos. Para ele, não apenas provedores de conexão, mas também provedores de serviços, como Google e Facebook, deveriam ter essa obrigação.

Ele elogiou, porém, as partes do marco civil que dizem respeito à proteção à privacidade, à liberdade de expressão e à preservação da intimidade na internet.


Por Ana Cadengue

FONTE

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