sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

REGRAS DE TRÂNSITO EM MARTINS/RN

MP recomenda polícia coibir menor ao volante em Martins

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomenda que crianças e adolescentes do município de Martins não conduzam veículos automotores. A recomendação, emitida pela Promotoria de Justiça da Comarca, orienta que pais e responsáveis conscientizem os jovens sobre os riscos e as penalidades para quem não possui permissão para a condução de veículos.

Os policiais militares do município ao constatar a infração e o risco à sociedade, deverão fazer boletim de ocorrência e um termo de responsabilidade para que o jovem se apresente com os pais ou responsáveis à Promotoria de Justiça. O artigo 309 da Lei nº 9.503/97 caracteriza como crime o ato de dirigir veículo automotor, em via pública, sem habilitação.

Caso o condutor do veículo não tenha completado 12 anos, é recomendada a adoção das medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A criança será identificada e encaminhada imediatamente ao Conselho Tutelar. O ECA estabelece a idade de até 12 anos como definidora da condição de criança, ao mesmo tempo que as idades entre 12 e 18 anos incompletos caracteriza os adolescentes.

O MPRN, por meio da recomendação, orienta que seja enviado, ao menos duas vezes por mês, um efetivo do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar da região para averiguar se as leis de trânsito estão sendo cumpridas. O MPRN ainda pede a inclusão de um caminhão rebocador, a fim de apreender os veículos conduzidos por crianças e adolescentes.

Também deverão ser aplicadas as medidas cabíveis aos proprietários dos veículos automotores, por entregar a direção a uma pessoa não habilitada e menor de 18 anos. O ato é caracterizado como infração penal, estabelecido no artigo 310 da Lei nº 9.503/97.

A Promotoria de Justiça da Comarca recebeu denúncia de que crianças e adolescentes conduzem, livremente, veículos automotores no município. Com isso, estão colocando em risco a segurança no trânsito e a integridade física da população local.

Do MPRN.


FONTE
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