sexta-feira, 12 de setembro de 2014

ATENÇÃO AGENTES DE ENDEMIAS DE MOSSORÓ/RN

Justiça determina que Prefeitura de Mossoró reveja enquadramento de agentes de endemias


Prefeitura deve promover enquadramento
 em até 30 dias
(Foto: Luciano Lellys)
Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicado dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN) foi julgado procedente pelo juiz Cleanto Fortunato da Silva. A ação tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró, tendo como requerido o chefe do Executivo Municipal, Francisco José Júnior. O prefeito deverá promover, em até 30 dias, o enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração em vigor.

A entidade sindical alega que esses agentes, que tiveram seus cargos criados pela Lei 2235/2006, não foram efetivamente enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Saúde. O impetrado, em sua defesa, suscitou, entre outras coisas, carência da ação em razão da ausência de capacidade processual do Sindicato por não possuir registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, argumento pelo julgador.

Após dizer que o Mandado de Segurança encontra previsão no texto constitucional, Cleanto Fortunato da Silva explicou que esse tipo de ação tem por fundamento omissão do Poder Público no exercício de atribuição que lhe é própria e que resulta, neste caso, em lesão a direito da categoria.

O dispositivo da sentença afirma que o Prefeito do Município de Mossoró deverá promover o enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Saúde, instituído pela Lei Complementar nº 020/2007, com vencimento previsto em seu Anexo I, Classe “B”. Os efeitos patrimoniais indiretos são devidos desde a data do ajuizamento da ação. A administração deverá arcar ainda com o pagamento das custas processuais.

Fonte: TJRN

Por Maricélio Almeida


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